Seguro Garantia é o Ramo de Seguro que tem por finalidade assegurar o cumprimento, por parte do tomador,
das obrigações assumidas perante o segurado, seja por força legal ou contratual.
Desde que foi implantado no Brasil, o Seguro Garantia vem crescendo gradativamente, e se apresenta
como uma das formas de garantia admitidas e utilizadas nas contratações de obras,
serviços e fornecimento, dentre outros.
É um instrumento eficaz de custo razoável, que dá ao segurado a certeza do cumprimento das obrigações garantidas.
É um produto equivalente à Fiança Bancária, conforme definido no Código Civil Brasileiro Artigos 818 a 839.
Garante a indenização ao Segurado, até o valor estabelecido na apólice, caso o Tomador, vencedor da licitação,
deixe de assinar o contrato principal nas condições propostas no edital de licitação, dentro do prazo estabelecido.
Garante a indenização ao Segurado (Contratante), até o valor estabelecido na apólice, caso
o Tomador deixe de cumprir as obrigações previstas no contrato principal.
Garantia de Retenção de Pagamento
Garante a indenização ao Segurado (Contratante), até o valor estabelecido na apólice, caso o tomador
deixe de cumprir as obrigações vinculadas às retenções de pagamentos previstas no contrato principal e
substituídas pelo Seguro Garantia.
Garantia de Adiantamento de Pagamento
Garante a indenização ao Segurado (Contratante), até o valor estabelecido na apólice, caso o tomador não empregue
adequadamente os adiantamentos de pagamentos recebidos.
Garantia de Manutenção Corretiva
Garante a indenização ao Segurado (Contratante), até o valor estabelecido na apólice, caso o tomador deixe de executar,
dentro do prazo acordado, as ações corretivas apontadas pelo segurado e necessárias para a correção da disfunção
ocorrida por responsabilidade exclusiva do tomador.
Garantia Judicial
Garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos judiciais.
A cobertura desta apólice, limitada ao valor da garantia, somente terá efeito depois de transitada em julgado
a decisão ou acordo judicial, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não haja sido pago pelo tomador.
Garantia Judicial para Execução Fiscal
Garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos de execução fiscal.
A cobertura da apólice independe de trânsito em julgado, podendo a seguradora ser intimada a efetuar,
em juízo, o depósito do valor segurado nas hipóteses em que os efeitos suspensivos aos embargos
não sejam atribuídos à execução ou à apelação do tomador.
Garantia Aduaneira
Garante ao Segurado (União Federal), o pagamento dos tributos devidos no processo de importação de máquinas,
equipamentos e mercadorias, que ingressem no País em regime suspensivo.
Garantia Administrativa de Créditos Tributários
Constitui objeto deste seguro a prestação de garantia pelo tomador para atestar a veracidade de créditos tributários
em processo administrativo, na forma da legislação em vigor.
Garantia para Concessões Públicas
Garante ao Poder Concedente, o adequado cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Concessão.
Permuta Imobiliária
Garante ao Segurado (adquirentes ou dono do terreno), a indenização até o valor estabelecido na apólice,
pelo descumprimento das obrigações de construir e entregar o empreendimento, conforme estabelecido no contrato principal.
Garantia de Pagamentos
Muito utilizada em contratos de compra e venda de energia, garante a indenização, até o valor estabelecido na apólice,
pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações de pagar a cargo do Tomador,
conforme disposto no Contrato Principal.